Moção de rejeição registrada por proprietário para enfrentar confisco de armazém realizado pelo governo


ONTÁRIO, Califórnia, Oct. 05, 2017 (GLOBE NEWSWIRE) -- Hoje, o proprietário de um armazém em Fontana, Califórnia, registrou uma moção de rejeição de uma ação de confisco de propriedade registrada pelo governo em 14 de setembro. O armazém em Fontana é um dos quatro armazéns que o governo alega estarem sujeitos a confisco porque são utilizados para armazenar paletes de alumínio importados da China e de propriedade da Perfectus Aluminum Inc. (a “Empresa”).

A alegação de confisco de todos os armazéns baseia-se na reivindicação do governo de que a Empresa, alegadamente, violou a lei dos EUA de importação de paletes ao se utilizar de falsos pretextos. Porém, conforme estabelecido na moção de rejeição, a Empresa não violou nenhuma lei ao importar os paletes, como é evidente levando em consideração informações básicas já reconhecidas pelo governo como verdadeiras, e o confisco é impossibilitado em qualquer caso devido à própria conduta do governo. A moção busca rejeição com base nos seguintes fundamentes jurídicos, entre outros:

  • A alegação de confisco busca, de forma inadequada, aplicar retroativamente uma determinação de 2017 do Departamento de Comércio (DOC, em inglês) dos EUA em relação a paletes de alumínio. Na época em que os paletes foram importados, o DOC não esclareceu se suas ordens relacionadas a direitos antidumping e compensatórios diziam respeito ao deslocamento de alumínio da China (chamadas de Ordens AD/CVD) aplicadas a esses paletes, que são produtos finalizados, ou a deslocamentos, de acordo com as regras do DOC. O DOC somente este ano determinou que as Ordens AD/CVD aplicam-se aos tais paletes, mas essa decisão ainda não é definitiva. Além disso, essa decisão não se aplica retroativamente, portanto, não regulamenta os paletes da Perfectus, que foram importados anos atrás. Na verdade, a recente decisão do DOC ressalta que os paletes foram importados de boa fé e que, até recentemente, o governo tratou os paletes como não estando sujeitos às Ordens AD/CVD. A decisão do DOC também está sujeita a análise judicial pela Corte de Comércio Internacional, e a Perfectus pretende iniciar uma ação nessa corte, uma vez que a decisão do DOC seja finalizada, o que, por razões não explicadas, foi atipicamente atrasada pelo governo.
     
  • À luz das decisões do DOC que existiam quando os paletes foram importados – anteriores à nova decisão de 2017 – a classificação da Perfectus em relação a seus paletes era adequada e foi realizada de boa fé. Isso, juntamente com a própria aquiescência e inatividade do governo, nega a contenção sem fundamentos do governo de que a Perfectus fez declarações “reconhecidamente falsas” para evitar as Ordens AD/CVD e direitos relacionados. 
     
  • O governo já inspecionou os paletes da Perfectus em várias ocasiões ao longo dos últimos seis anos. Em cada uma dessas vezes, certificou, explícita ou implicitamente, que a Perfectus pagou todos os direitos adequados. Alegar – vários anos depois – que esses mesmos paletes foram, na verdade, contrabandeados para o país, confiscando-os juntamente com os armazéns que os abriga e tentar extrair uma taxa punitiva é uma clara violação desse processo.
     
  • Ocorreu um atraso exagerado e injustificável entre a importação dos paletes e o início desses procedimentos de confisco. O governo argumentou anteriormente que apresentaria provas justificando a detenção da propriedade da Perfectus futuramente – mas, em última instância, simplesmente as bloqueou por um ano, vazando informações seletivamente para veículos de mídia enquanto escondia as informações da Perfectus.

O proprietário do armazém de Fontana registrou a moção de rejeição na Corte em 3 de outubro de 2017. 


            

Coordonnées